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Transparência salarial

Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, publicado nos termos da Lei nº 14.611/2023.

Documento publicado

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens — 2º semestre de 2026 Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego · PDF, 184 KB
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O que é este relatório

A Lei nº 14.611/2023 determina que empresas com 100 ou mais empregados publiquem semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

O documento não é elaborado pela empresa: é gerado pelo Ministério do Trabalho e Emprego a partir do eSocial e da RAIS, somados às informações prestadas no Portal Emprega Brasil. Traz dados agregados e anonimizados, comparando a remuneração de mulheres e homens, sem identificar nenhum empregado. Cabe à empresa publicá-lo — é o que fazemos aqui.

Compromisso da empresa

Adotamos critérios objetivos de remuneração, baseados em função exercida, complexidade da atividade, tempo de casa e desempenho — sem distinção de sexo, cor, raça, origem, idade ou qualquer outro critério discriminatório. Os mesmos parâmetros valem para contratação, promoção e reajuste em todos os cargos.

Plano de Ação

Quando o relatório aponta diferença de remuneração entre mulheres e homens, a empresa elabora e divulga um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, com metas e prazos, construído com participação de representantes sindicais e dos empregados.

Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial Será disponibilizado nesta página, nos termos da Lei nº 14.611/2023.

Canal para denúncia de discriminação salarial

Colaboradoras e colaboradores que identifiquem diferença de remuneração ou de critérios que considerem discriminatória podem procurar os canais abaixo, de forma identificada ou anônima. As manifestações são apuradas pelo setor de Recursos Humanos.

Presencial

Setor de RH, na unidade.
Prolongamento da Rua Julio Vera, S/N — Centro,
Bela Vista do Paraíso — PR.

Também é possível denunciar diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelo canal Denúncias Trabalhistas (gov.br).

Perguntas frequentes

O relatório mostra o salário de algum empregado?

Não. Os dados são agregados e anonimizados, apresentando médias e medianas por grupo, sem permitir a identificação de pessoas — em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Com que frequência é publicado?

Semestralmente. O Ministério do Trabalho e Emprego define as datas de cada edição e disponibiliza o documento no Portal Emprega Brasil.

Onde encontro a legislação?

Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023
Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023

Identificação da empresa

Razão social: Frigorífico Rio da Prata Ltda.
CNPJ: 81.488.223/0001-41
Endereço: Prolongamento da Rua Julio Vera, S/N — Centro, CEP 86130-000, Bela Vista do Paraíso — PR
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